EUA liberam devolução bilionária de tarifas e movimentam dinâmica das exportações de rochas

Por Flávia Santanna, para marbows

O governo dos Estados Unidos iniciou, em abril de 2026, um processo de devolução de tarifas de importação consideradas ilegais pela Justiça. A medida pode resultar na restituição de aproximadamente US$ 166 bilhões a empresas que atuam no comércio internacional, colocando esse movimento entre os mais relevantes da política comercial recente do país.

A decisão tem origem em um julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos, que concluiu que tarifas impostas durante a gestão de Donald Trump foram aplicadas de forma indevida ao se apoiarem na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). Segundo a Corte, a legislação não poderia ser utilizada para criação de tarifas com finalidade arrecadatória.

Como funcionará o reembolso

Para viabilizar a devolução, o governo americano estruturou o processo dentro do sistema aduaneiro oficial, o ACE (Automated Commercial Environment), operado pela U.S. Customs and Border Protection. É nesse ambiente que está integrado o módulo CAPE (Consolidated Administration and Processing of Entries), responsável pelo envio e processamento dos pedidos de restituição.

O acesso não ocorre por meio de um portal público aberto. Trata-se de um sistema técnico, restrito a empresas previamente cadastradas, como importadores e despachantes aduaneiros que já operam dentro da plataforma. Para solicitar o reembolso, é necessário possuir credenciais ativas no ACE e reunir a documentação completa das operações, incluindo registros de importação, declarações aduaneiras e comprovantes de pagamento das tarifas.

A expectativa é que, após a análise e aprovação dos pedidos, os pagamentos sejam realizados em um prazo estimado entre 60 e 90 dias. O processo busca dar escala e agilidade a uma restituição que envolve milhares de operações e empresas.

Quem pode solicitar

Estão aptas a solicitar o reembolso as empresas que atuaram como importadoras e que, ao longo do período em que as tarifas estiveram em vigor, efetuaram diretamente o pagamento dos valores considerados indevidos. Isso inclui desde grandes distribuidores até companhias que dependem de insumos importados para suas operações, abrangendo diferentes setores da economia americana.

Além dos importadores, também podem protocolar os pedidos os despachantes aduaneiros responsáveis pelo recolhimento dessas tarifas em nome de terceiros, desde que consigam comprovar formalmente sua atuação nas operações. Nesses casos, o processo exige um nível maior de detalhamento documental, incluindo registros das declarações de importação, comprovantes de pagamento e a vinculação clara entre o valor recolhido e a empresa representada.

O procedimento será conduzido de forma integralmente digital por meio do portal CAPE, integrado ao sistema aduaneiro ACE, o que exige que os solicitantes organizem e apresentem dados precisos sobre cada operação.

O que esse movimento representa

A devolução não se limita a uma correção jurídica. Trata-se de uma redistribuição de recursos dentro do próprio mercado americano, com impacto direto no caixa de empresas que operam com importação.

Esse tipo de decisão também reforça um ponto sensível do comércio internacional: a possibilidade de revisão de políticas comerciais ao longo do tempo, o que amplia a necessidade de leitura estratégica por parte de empresas que dependem de mercados externos.

Possíveis impactos no setor de mármore e granito

Mesmo sem direcionamento específico ao setor, o efeito pode alcançar diretamente a cadeia de rochas ornamentais. Os Estados Unidos permanecem como principal destino das exportações brasileiras, o que torna qualquer movimentação econômica interna do país relevante para o fluxo de negócios.

Com a devolução dos valores, empresas americanas podem recuperar capacidade financeira, o que tende a influenciar decisões de compra, retomada de projetos e negociação com fornecedores internacionais. Esse cenário pode abrir espaço para reequilíbrio na demanda, ainda que de forma gradual.

Um cenário que exige atenção

A medida inaugura uma nova fase, em que os efeitos da devolução passam a ser observados na prática. À medida que os recursos forem liberados, o mercado deve reagir, ajustando estratégias e reposicionando suas operações.

Para exportadores brasileiros, especialmente no setor de rochas, o momento pede acompanhamento próximo. A decisão não trata diretamente da pedra, mas atinge quem compra, financia e movimenta esse mercado, e é nesse ponto que o impacto começa a ganhar forma.

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